ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE PARANAGUÁ
Decreto Municipal 2061/2020
Principais pontos do Decreto Municipal 2061/2020

 

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Principais pontos alterados pelo Decreto Municipal 2061/2020

Proibidas as atividades comerciais, gastronômicas e de serviços a partir das 18:00hs.

Toque de recolher
Passa a ser das 19:00 às 06:00hs.

Horários que devem ser adotadas pelos mercados, supermercados, padarias e açougues
Passam a funcionar em todos os dias da semana (segunda-feira a domingo) das 08:00 às 18:00.

Estabelecimentos de gêneros alimentícios (restaurantes, lanchonetes, bares, etc)
Devem limitar funcionamento e venda de bebidas alcoólicas até 18:00. O sistema de alimentação self-service permanece proibido.
Delivery ou tele-entrega continua autorizado, sem restrições de horário.

Serviços não essenciais (comércio em geral)
Passam a poder funcionar de Segunda a sexta-feira 10:00 às 1800, vedado funcionamento aos sábados e domingos, mantendo as obrigações de higienização e distanciamento social.

Praças, parques, cinemas, Marinas, entre outras
Ficam com o funcionamento suspenso enquanto durar o Decreto.

Postos de combustível
Aos sábados e domingos devem funcionar das 08:00 às 18:00 e fechar a loja de conveniência. Abertos somente para abastecimento nestes dias.
Postos de combustíveis e restaurantes ao longo da BR 277 poderão funcionar além desse horário apenas para atendimento a motoristas de veículos pesados.

Transporte coletivo

Deverá operar de segunda-feira a sábado de acordo com os novos horários constantes do Decreto. Domingos e feriados permanecem com os horários inalterados.
Os ônibus deverão circular apenas com passageiros sentados, sob pena de multa.

A Prefeitura receberá denúncias quanto ao descumprimento das normas contidas neste Decreto, garantido o anonimato, por meio dos telefones 153 da guarda civil municipal, 3420-2806, 3420-2827 e 3422-8717.

O Decreto entra em vigor no dia 28 de junho de 2020 e terá vigência por 7 dias, podendo ser prorrogado.



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